TERMOS E CONDIÇÕES DE
PARCERIA DA FESN

Olá, parceiro!

Bem-vindo ao nosso Termo de Parceria da FESN. Abaixo, você encontrará tudo o que precisa saber para garantir uma relação ética, transparente e produtiva.

DEFINIÇÕES

FESN: Federação dos Estudantes Nacional, entidade emissora da DNE e responsável pela gestão, fornecimento de produtos e serviços vinculados ao presente Termo.


AFILIADO/PARCEIRO: Pessoa física ou jurídica que promove, divulga e/ou comercializa os produtos e serviços oferecidos pela FESN, conforme as diretrizes e condições estabelecidas neste Termo e no Termo de Adesão.


CARTEIRA NACIONAL DO ESTUDANTE (DNE): Documento emitido pela FESN, destinado à comprovação da condição estudantil, disponível nas versões física, digital e combinada.


TERMO DE ADESÃO: Documento individualizado e assinado pelas PARTES, contendo os termos específicos da parceria, como vigência, forma de pagamento, percentual de comissão e outras condições personalizadas.


SISTEMA DE SPLIT: Tecnologia de pagamento integrada que permite a divisão automática das comissões entre a FESN e o Afiliado/Parceiro no momento da transação realizada pelo cliente final.


DIRETRIZES DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO: Conjunto de normas, orientações e políticas fornecidas pela FESN, que devem ser seguidas pelos Afiliados e Parceiros para promover produtos e serviços de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável.

IMPORTANTE!

Ao aceitar o TERMO, você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso seja uma pessoa jurídica, confirma que responde em nome da empresa do AFILIADO/PARCEIRO, possuindo plena capacidade legal para representá-la, bem como autorização para aceitar todos os termos em nome da pessoa jurídica.


Ao aceitar o TERMO, o AFILIADO/PARCEIRO declara estar ciente e compromete-se a cumprir integralmente as Diretrizes de Comunicação e Divulgação (disponível aqui) e os Termos e Condições do Programa de Indicação (disponível aqui).

1.1. Estes Termos e Condições tem como objeto a regulamentação da parceria firmada entre a FESN - Federação dos Estudantes Nacional e seus Afiliados e Parceiros, com o objetivo de promover, divulgar, emitir e enviar a Carteira Nacional do Estudante (DNE), bem como outros produtos e serviços que venham a ser oferecidos pela FESN. Este documento complementa o Termo de Adesão, que detalha as condições específicas de cada parceria, sendo de leitura e aceitação obrigatória por todas as partes envolvidas.

2.1. O percentual da comissão devido aos Afiliados e Parceiros será de acordo com o estipulado no Termo de Adesão.


2.1.1 Para pagamentos realizados pelo cliente final via Pix ou boleto bancário, a comissão devida ao afiliado/parceiro será repassada automaticamente pelo sistema de split no momento do pagamento, dispensando a necessidade de solicitação de saque ou exigência de valor mínimo para transferência.


2.1.2. Para pagamentos realizados pelo cliente final via cartão de crédito, as comissões serão repassadas 30 (trinta) dias após a confirmação do pagamento, respeitando os prazos operacionais da instituição financeira.


2.1.3. O afiliado/parceiro deverá utilizar exclusivamente a tecnologia de pagamento fornecida pela entidade emissora, disponibilizada através de um link contendo o carrinho de compras integrado ao sistema de divisão de comissões (split automático).


2.1.4. Para operacionalizar os pagamentos automáticos, o afiliado/parceiro deve abrir uma conta no Banco Asaas (https://www.asaas.com) e fornecer os dados da conta, incluindo o wallet_id, que pode ser encontrado no menu de integrações da plataforma ou solicitado ao suporte do Asaas. A entidade emissora reserva-se o direito de indicar outra instituição financeira futuramente, se necessário.


2.1.5. Caso o afiliado/parceiro não forneça ou atrase o fornecimento dos dados necessários para o recebimento das comissões, conforme descrito na cláusula 2.1.4, as comissões ficarão suspensas até a regularização da conta. Durante esse período, nenhum valor será devido ao afiliado/parceiro, e as comissões não retroagirão para o período em que a conta estava pendente de regularização.


2.1.6. Durante o período de suspensão das comissões, conforme descrito na cláusula 2.1.5, o afiliado/parceiro poderá, se assim desejar, promover e vender os produtos/serviços vinculados à FESN, utilizando o link disponibilizado. Essa suspensão não implicará em rescisão ou alteração das demais cláusulas do contrato, nem conferirá qualquer direito ao recebimento retroativo de comissões.


2.2. Estorno de Transações


2.2.1. Em caso de estorno de uma transação realizada pelo cliente final, o valor correspondente será automaticamente deduzido da conta das partes envolvidas no sistema de pagamento. Caso a conta de uma das partes não possua saldo suficiente para cobrir o valor do estorno, o saldo ficará negativo até que o valor seja compensado com novos pagamentos.

2. FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Analisar e aprovar ou reprovar os pedidos de carteiras de estudante (DNE) recebidos pelo sistema integrado, após o envio completo das informações e documentos exigidos no formulário eletrônico. Se aprovado, disponibilizar a versão digital das carteiras estudantis (DNE) nos seguintes prazos:


3.1.1. Em até 2 (duas) horas úteis, para pedidos realizados em dias úteis entre 9h (nove horas) e 16h (dezesseis horas);


3.1.2. Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, para pedidos realizados fora do horário acima ou em dias não úteis, contadas a partir do envio completo das informações e documentos exigidos.


3.2. Produzir e emitir as carteiras estudantis (DNE), disponibilizando a versão digital nos prazos definidos no item 3.1, e enviar a versão física para o endereço informado pelo aluno em até 72 (setenta e duas) horas úteis, após a aprovação dos dados e documentos anexados ao formulário digital.


3.3. Notificar os alunos por e-mail sobre eventuais erros no preenchimento do formulário, exigências ou pendências relacionadas à documentação obrigatória, incluindo RG, declaração de matrícula e foto de rosto.


3.4. Oferecer suporte técnico e operacional aos alunos, afiliados e parceiros por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela FESN, para esclarecimentos de dúvidas e orientações sobre o uso e emissão do DNE.


3.5. Emitir o certificado de atributo e incluir o estudante em seu cadastro nacional de identificação estudantil.


3.6. Garantir que o modelo do DNE utilizado esteja em conformidade com os padrões estabelecidos pelas entidades autorizadas e com a legislação vigente, incluindo itens de segurança e validade até 31 de março do ano subsequente à emissão.


3.7. Fornecer materiais promocionais, como logotipos, criativos e artes relacionadas à carteira física e digital, bem como outros produtos ou serviços oferecidos pela FESN, para uso exclusivo pelos afiliados e parceiros em campanhas de divulgação autorizadas e orientadas pela FESN.


3.8. Disponibilizar diretrizes claras e detalhadas sobre os produtos e serviços para que afiliados e parceiros promovam a FESN de maneira ética e legalmente adequada.


3.9. Manter-se plenamente inserida em sua autoridade legal para emissão das carteiras; adaptando-se as legislações específicas, inclusive as futuras.


3.10. Assumir integral responsabilidade por demandas judiciais, extrajudiciais, reclamações, questionamentos ou ações decorrentes da emissão e uso das carteiras estudantis e demais produtos da FESN, arcando com eventuais indenizações, custos e despesas correlatos, incluindo honorários advocatícios.


3.11. Assumir integralmente a responsabilidade pela veracidade e licitude de todas as informações, imagens, materiais e dados fornecidos, bem como por obter todas as autorizações necessárias relacionadas a direitos autorais e propriedade intelectual, isentando os parceiros/afiliados de qualquer responsabilidade ou reivindicação associada.


3.12. Garantir conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), assegurando a proteção dos dados pessoais de afiliados, parceiros e alunos.


3.13. Processar o pagamento das comissões devidas aos afiliados e parceiros conforme o percentual especificado no Termo de Adesão e nas condições previstas neste Termo.


3.14. Assumir integralmente todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sociais relacionadas aos contratos de trabalho mantidos com seus empregados, incluindo encargos sobre remunerações e garantir que nenhuma responsabilidade recaia sobre o afiliado/parceiro.


3.15. Todo material publicitário, como textos, imagens, vídeos, páginas promocionais ou qualquer outro conteúdo de divulgação criado pelo afiliado/parceiro para promover produtos e serviços da FESN, deve ser previamente submetido à aprovação da entidade emissora antes de sua publicação ou uso.

3. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE EMISSORA (FESN)

1. DO OBJETO

4.1. Promover e divulgar a Carteira FESN, os benefícios do DNE (Documento Nacional do Estudante) e/ou quaisquer outros produtos e serviços disponibilizados pela FESN, conforme escolhido pelo afiliado/parceiro, utilizando seus canais de comunicação de forma ética e em conformidade com as diretrizes fornecidas.


4.2. Encaminhar os alunos interessados para o link específico de vendas vinculado diretamente ao sistema de pagamento, conforme descrito na cláusula 2.1.3, fornecido pela FESN, utilizando os canais de comunicação do afiliado/parceiro.


4.3. Isentar-se de responsabilidade por questões operacionais ou legais relacionadas ao DNE e demais produtos e serviços disponibilizados pela FESN. A responsabilidade por emissão, qualidade e conformidade legal das carteiras estudantis será exclusivamente da FESN, desde que toda a comunicação realizada esteja de acordo com as diretrizes fornecidas.


4.4. O afiliado/parceiro poderá, a seu critério e responsabilidade, optar por realizar investimentos em mídias pagas para ampliar as vendas dos produtos e serviços aos consumidores finais. A FESN não será responsável por reembolsar ou garantir retorno sobre tais investimentos.


4.5. Atualizar regularmente os materiais promocionais com base nas versões mais recentes disponibilizadas pela FESN.


4.6. Ser exclusivamente responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes de contratos com seus empregados e/ou prestadores de serviços, assumindo integralmente o pagamento de salários, tributos e encargos relacionados.


4.7. Utilizar exclusivamente os materiais fornecidos ou previamente aprovados pela FESN, incluindo logotipos, imagens e vídeos, para fins de divulgação. Caso o afiliado/parceiro adapte ou crie materiais para divulgação, estes deverão ser submetidos previamente à aprovação expressa da FESN.


4.8. É vedado ao afiliado/parceiro criar, registrar ou administrar perfis em redes sociais, sites, blogs, landing pages ou quaisquer outros canais digitais que possam ser interpretados como pertencentes ou operados diretamente pela FESN, exceto nos casos em que tais canais sejam criados pela própria FESN e disponibilizados ao afiliado/parceiro, ou em que haja autorização expressa por parte da entidade emissora.


4.9. Garantir que as informações transmitidas ao público sejam claras e consistentes com os materiais promocionais e diretrizes disponibilizados pela FESN.


4.10. Cumprir as Diretrizes de Comunicação e Divulgação, disponível no link especificado no Termo, sendo o descumprimento passível de sanções previstas neste documento.

4. OBRIGAÇÕES DOS AFILIADOS E PARCEIROS

5.1. A vigência será de acordo com o prazo estipulado no Termo de Adesão.

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. A presente relação contratual poderá ser rescindida, de pleno direito, por qualquer uma das PARTES a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Durante o período de aviso prévio, todas as obrigações e direitos estabelecidos neste Termo e no Termo de Adesão permanecerão em vigor.


6.2. O contrato poderá ser rescindido imediatamente, mediante comunicação por escrito à outra PARTE, sem necessidade de aviso prévio, nos seguintes casos:


6.2.1. O fornecimento de informações falsas ou inverídicas por qualquer das PARTES;


6.2.2. Prática de ato ilícito, fraude ou dolo comprovado, por si ou por seus sócios, diretores ou prepostos, que prejudiquem a outra PARTE, seus associados ou a sua reputação no mercado;


6.2.3. Cessão deste contrato ou de qualquer obrigação, direito ou interesse decorrente dele por qualquer das PARTES, sem a prévia e expressa autorização da outra PARTE;


6.2.4. Impedimento de força maior que perdure por prazo superior a 60 (sessenta) dias;


6.2.5. Violação grave das obrigações estabelecidas neste Termo, no Termo de Adesão ou nas Diretrizes de Comunicação e Divulgação fornecidas pela FESN.

6. RESCISÃO DO CONTRATO

7.1. Todas as informações e dados confidenciais de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das PARTES em virtude deste Termo constituem matéria sigilosa. Ambas as PARTES obrigam-se, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo sobre essas informações, bem como a advertir seus representantes, empregados e prestadores de serviços sobre a confidencialidade das mesmas, comprometendo-se a não utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente, sob pena de responsabilidade civil e penal, além das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


7.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida nesta cláusula não se aplica para os casos de divulgação de informações estritamente necessárias para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo, incluindo a promoção dos produtos e serviços da FESN pelos afiliados e parceiros, ou quando exigida por determinação legal ou judicial.

7. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

8.1. O relacionamento estabelecido entre as PARTES por meio deste Termo é de parceria comercial, não configurando vínculo empregatício, societário ou de representação entre a FESN (ENTIDADE EMISSORA) e os AFILIADOS/PARCEIROS.


8.2. Os AFILIADOS/PARCEIROS são exclusivamente responsáveis pela contratação e alocação de seus próprios empregados, prestadores de serviços, estagiários ou subcontratados necessários para o desempenho de suas atividades.


8.3. A FESN não possui qualquer responsabilidade pelos vínculos trabalhistas, previdenciários ou fiscais decorrentes das relações mantidas pelos AFILIADOS/PARCEIROS com seus empregados ou prestadores de serviços, não tendo qualquer obrigação de pagar salários, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários ou quaisquer outros valores relacionados a tais vínculos.


8.4. Os AFILIADOS/PARCEIROS reconhecem que atuam de forma independente e autônoma, sendo responsáveis por suas operações e pela condução de suas atividades, conforme os termos deste contrato.

8. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

9.1. As PARTES comprometem-se a conduzir todas as atividades relacionadas a este Termo com ética, integridade e em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira). Nenhuma das PARTES praticará atos que violem as leis anticorrupção ou outras normas aplicáveis, assumindo total responsabilidade por eventuais violações).


9.2. Caso seja constatada qualquer prática ilícita, a PARTE infratora poderá ser responsabilizada e este Termo poderá ser rescindido imediatamente, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.


9.3. As PARTES declaram, sob as penas da lei, que os signatários do Termo de Adesão são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

9. ÉTICA E COMPLIANCE

10.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e demais legislações aplicáveis sobre proteção de dados. Nenhuma das PARTES deverá realizar, permitir ou motivar qualquer ato que possa causar ou resultar em violação dessas normas.


10.2. Os dados pessoais tratados no âmbito desta parceria serão utilizados exclusivamente para a execução das obrigações previstas neste Termo, sendo vedado o uso para finalidades diversas ou a sua cessão a terceiros alheios à relação contratual, salvo mediante autorização expressa da outra PARTE ou quando exigido por lei.


10.3. As PARTES deverão proteger os dados pessoais contra uso não autorizado ou ilícito, perda acidental, destruição ou danos, garantindo que apenas funcionários, agentes e contratados com necessidade legítima de acesso possam tratá-los. Cada PARTE é responsável pela implementação de medidas técnicas e administrativas adequadas para assegurar essa proteção.


10.4. Quando solicitado pela PARTE que forneceu os dados pessoais, ou em caso de término desta relação contratual, a outra PARTE deverá devolver ou eliminar os dados pessoais recebidos, salvo se houver obrigação legal para sua retenção.


10.5. Cada PARTE será responsável por eventual uso inadequado, perda, dano ou vazamento de dados pessoais, na forma da legislação aplicável.10.6. As disposições desta cláusula permanecerão vigentes mesmo após o término ou rescisão deste Termo.

10. USO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

11.1 Ao assinar o Termo de Adesão, o Afiliado/Parceiro concorda em participar automaticamente do Programa de Indicação da FESN, nos termos descritos abaixo e nos Termos e Condições do Programa de Indicação (disponível aqui).


11.2. A FESN disponibiliza um Programa de Indicação, por meio do qual Afiliados, Parceiros e outras pessoas interessadas, sejam físicas ou jurídicas, podem indicar novos parceiros ou afiliados. Caso a parceria seja formalizada, o indicador terá direito a um percentual sobre as vendas geradas pelo indicado, conforme especificado no Termo de Indicação.


11.3. Para viabilizar o pagamento das comissões, o indicador terá acesso limitado às informações necessárias, incluindo o nome do indicado, volume de vendas e valores das comissões geradas. Nenhum dado pessoal sensível ou desnecessário será compartilhado, em conformidade com a LGPD.


11.4. Ao aceitar este Termo, o afiliado/parceiro indicado concorda expressamente com o compartilhamento limitado de informações de vendas com o indicador, exclusivamente para os fins previstos no Programa de Indicação e em conformidade com a LGPD.


11.5. O uso indevido das informações obtidas no Programa de Indicação será considerado violação grave deste Termo, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis, incluindo a rescisão imediata da parceria e a adoção de medidas legais, se necessário.


11.6. A FESN reserva-se o direito de revisar ou encerrar o Programa de Indicação a qualquer momento, notificando previamente os participantes.

11. PROGRAMA DE INDICAÇÃO

12.1. Integralidade do Termo: Estes Termos e Condições de Parceria, em conjunto com o Termo de Adesão, as Diretrizes de Comunicação e Divulgação e os Termos e Condições do Programa de Indicação, constituem a totalidade do entendimento entre as PARTES, substituindo quaisquer acordos anteriores.


12.2. Atualizações e Versões: Estes Termos e Condições poderão ser atualizados unilateralmente pela FESN, sendo disponibilizadas tanto a versão atualizada quanto às versões anteriores no mesmo link eletrônico, com as respectivas datas de vigência. As atualizações não terão efeito retroativo, aplicando-se apenas a novos contratos ou renovações automáticas subsequentes. Para os contratos em vigor, prevalecerá a versão vigente no momento da assinatura do Termo de Adesão, salvo ajuste específico entre as PARTES.


12.3. Novação: As PARTES acordam que, após o prazo de vigência apontado no Termo de Adesão, a relação contratual será renovada automaticamente por prazo indeterminado.


12.4. Cessão de Direitos: É vedada a cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes deste Termo por qualquer uma das PARTES, sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.


12.5. Propriedade Intelectual: A FESN concede ao Afiliado/Parceiro uma licença limitada, revogável e não exclusiva para uso das marcas, logotipos e materiais promocionais, exclusivamente para fins de divulgação da parceria, nos termos deste Termo. Todo uso deve respeitar as diretrizes estabelecidas pela FESN, sendo expressamente vedado o uso não autorizado ou para fins diversos.


12.6. Revisão das Diretrizes: A FESN se reserva o direito de revisar periodicamente as Diretrizes de Comunicação e Divulgação e comunicar eventuais alterações aos Afiliados e Parceiros.


12.7. Representação: Este Termo não confere direitos de representação de uma PARTE à outra. São considerados nulos e totalmente inoperantes quaisquer atos praticados por uma PARTE em nome da outra sem autorização expressa.


12.8. Vínculo: Este Termo não estabelece qualquer vínculo de sociedade, associação, consórcio, agência ou responsabilidade solidária entre as PARTES, sendo as PARTES independentes em suas obrigações e responsabilidades.


12.9. Foro: Para solucionar eventuais conflitos ou controvérsias originados deste Termo e do Termo de Adesão, as PARTES elegem, de comum acordo, o foro da Comarca onde está situada a sede da entidade emissora (FESN), atualmente no Estado do Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.


12.10. Declaração de Concordância: As PARTES declaram que leram antecipadamente e compreenderam todas as disposições deste Termo, concordando integralmente com suas condições.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

Versão 1.0

Última Atualização: 06.12.2024