Versão 1.0
Estas Diretrizes de Comunicação e Divulgação regulamentam a forma de promoção, divulgação e comercialização do Documento Nacional do Estudante (DNE). Elas fazem parte integrante dos Termos e Condições de Parceria da FESN e devem ser cumpridas pelos afiliados e parceiros.
Nome do Produto: Documento Nacional do Estudante (DNE)
Tipos de Carteirinha: Digital, Física e Combinada (Física + Digital com Clube de Benefícios)
Validade e Renovação do documento do estudante: A carteirinha é válida até 31 de março do ano subsequente à sua emissão.
Quem pode adquirir o DNE?
Podem adquirir O DNE, todos os estudantes dos cursos superiores, ensino médio, ensino fundamental, pós-graduação, cursos técnicos, preparatórios e profissionalizantes.
Estudantes matriculados em cursos livres têm direito à emissão do DNE? Em caso afirmativo, deve ser ofertada em nome da FESN? A emissão é válida em todo o território nacional ou está sujeita a regulamentações específicas?
Cursos de livre oferta, conforme previsto no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), conhecidos como cursos de formação inicial e continuados ou qualificação profissional, podem disponibilizar o DNE porque estão previstos na própria LDB.
O DNE para ter validade precisa ser emitido por uma organização de representação estudantil, como é o caso da FESN que segue os parâmetros estabelecidos pelas leis, decretos e portarias específicas da meia entrada.
O DNE é valido em todo território nacional porque é estabelecido por lei federal.
Quem não tem direito à carteirinha DNE e costuma gerar dúvidas quanto à elegibilidade?
Não tem direito ao DNE, quem não dispõe de comprovante de matrícula atualizado em seu nome, que comprove sua inscrição em uma instituição de ensino presencial ou a distância, pública ou privada, conforme o no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Quais são os principais benefícios oferecidos pela DNE?
Qual é a diferença entre a carteirinha digital e a física em termos de vantagens para o usuário?
A versão digital apesar de não está prevista na legislação federal da meia- entrada, e não corresponder ao padrão nacional em suas especificações, ela tem sido aceita na maioria dos e eventos, e por ser mais barata e mais prática muitos têm optado por ela, porém a versão digital se trata de uma complementação da versão física, quem deseja mais segurança e não correr riscos de recusa prefere a versão física.
Qual é o processo completo para o aluno obter a DNE?
Todo o processo de solicitação da carteirinha é feito online, basta selecionar a opção desejada da versão do DNE, inserir seus dados pessoais e seguir para o pagamento da taxa de emissão. Após a identificação do pagamento, um link com o formulário eletrônico será enviado para o e-mail cadastrado. Em seguida, o aluno deverá preencher os dados de endereço e informações estudantis, anexando um documento com foto, o comprovante de matrícula e a foto de rosto. Não serão aceitas fotos borradas, sem camisa ou de qualquer maneira impróprias para um documento oficial. Em seguida, é só aguardar os prazos estabelecidos no item abaixo.
Qual é o prazo médio para emissão e envio da carteirinha (digital e física)?
Após a aprovação dos dados e documentos anexados ao formulário eletrônico:
Em caso de perda ou dano da carteirinha física, qual é o processo para substituição? Existe algum custo adicional?
Para quem deseja uma segunda via da versão física, deve entrar em contato com nosso canal de suporte no WhatsApp: 21 972171865, e fazer a solicitação. Será cobrado o valor de R$ 10,00 do frete mais uma taxa de R$ 5,00 referente à reimpressão.
Como a FESN garante que o estudante está realmente matriculado em uma instituição de ensino?
A FESN realiza a análise individual de cada informação e documentação enviada, caso haja alguma inconsistência ou exigência, um e-mail e enviado para que o solicitante corrija e/ou reenvie os anexos exigidos.
Como o aluno faz o desbloqueio do documento do estudante?
O desbloqueio é realizado quando a versão digital e acessada pela primeira vez no APP DNE /FESN
A carteirinha é válida em todo o território nacional? Há alguma restrição?
O DNE/FESN é aceito para o benefício da meia-entrada em todo o Brasil, sem restrições segundo as leis, decretos, portarias e medida cautelar.
Há algum aplicativo ou site para consultar a DNE e para acompanhar o pedido?
Quais são os valores do documento do estudante físico e digital? Há taxa de frete? Se sim, qual?
Os valores do Documento Nacional do Estudante (DNE) físico e digital, bem como as taxas de frete, são definidos pela FESN e podem variar conforme ajustes periódicos ou condições específicas. Para informações atualizadas sobre os valores, consulte os canais oficiais de atendimento da FESN, disponíveis para afiliados e parceiros.
Há algum custo adicional para a emissão da carteirinha física para quem já comprou a digital?
Para quem comprou a digital e deseja receber a versão física, deve entrar em contato com nosso canal de suporte no WhatsApp: 21 972171865, e fazer a solicitação, será cobrado o valor da diferença.
A FESN é uma entidade oficialmente autorizada para emitir a DNE?
Quais benefícios principais da carteirinha os parceiros podem destacar na comunicação?
Direito a um documento estudantil oficial, seguro e reconhecido legalmente, beneficio garantido a meia-entrada em todos os eventos de cultura, esporte e lazer, de todo pais, atendimento e suporte personalizado, acesso a um clube de benefícios nacional com milhares de descontos extras, entrega super-rápida.
Existem limitações sobre onde a carteirinha pode ser usada que devemos comunicar aos alunos?
O DNE FESN não se aplica a leis estaduais ou municipais relacionados ao transporte público, ou privado, ou eventos particulares, ou festas privadas, onde não se aplica a meia-entrada.
É permitido divulgar que a DNE oferece acesso a benefícios nacionais em eventos culturais e educacionais?
Sim, o DNE /FESN garante o acesso à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, desde que esteja dentro do seu prazo de validade
Quais frases sobre os benefícios devem ser evitadas para evitar interpretações incorretas (como “acesso garantido” ou “desconto ilimitado”)?
Devem ser evitadas frases como “carteira de estudante para quem não é estudante”
Há algum benefício ou aspecto da carteirinha que não deve ser mencionado na divulgação por não ter um entendimento pacífico? Cite exemplos que não devem ser divulgados, como benefícios que ainda estão em negociação ou não possuem validade comprovada.
Direito a descontos em transportes.
O que é o Clube de Benefícios?
O clube FESN, é um clube de benefícios implantado a partir de uma parceria com o Clube Certo, que amplia os benefícios do DNE/ FESN para descontos em redes nacionais e regionais que variam em mais 60% de descontos em estabelecimentos de comércio e serviços em geral.
Como deve ser divulgado?
Deve ser divulgado como benefícios extras, exclusivos e um diferencial entre as demais opções de DNE`S existentes, os descontos são reais, vantajosos, que trazem uma ótima economia no bolso.
Como o estudante acessa e utiliza o Clube de Benefícios?
O acesso deve ser feito pelo APP DNE/FESN e a utilização está detalhada no próprio aplicativo do clube, onde cada empresa informa como se aplica o desconto.
a) Condições para parceria:
Quais critérios são necessários para que uma escola ou influenciador se torne parceiro da FESN?
b) Uso de Materiais e Comunicação.
Afiliados podem criar materiais promocionais, como logotipos ou imagens? Se sim, qual o processo para aprovação pela FESN?
Os afiliados devem utilizar exclusivamente os materiais fornecidos ou previamente aprovados pela FESN, incluindo logotipos, imagens e vídeos, para fins de divulgação. Caso o afiliado/parceiro adapte ou crie materiais para divulgação, estes deverão ser submetidos previamente à aprovação expressa da FESN.
É permitido os afiliados criarem perfis ou páginas nas redes sociais, sites, blogs ou outros canais em nome da FESN?
É vedado ao afiliado/parceiro criar, registrar ou administrar perfis em redes sociais, sites, blogs, landing pages ou quaisquer outros canais digitais que possam ser interpretados como pertencentes ou operados diretamente pela FESN, exceto nos casos em que tais canais sejam criados pela própria FESN e disponibilizados ao afiliado/parceiro, ou em que haja autorização expressa por parte da entidade emissora.
c) Diretrizes e Conformidade:
Quais regras os afiliados devem seguir para evitar infrações legais?
Deve ser evitado fazer em nome da FESN acusações a outras associações estudantis que também atuam com A emissão do DNE, evitar temas polêmicos, fazer promessas falsas, desrespeitar ou ser grosseiro e deseducado com todos que procuram por informações.
Quais informações precisam ser comunicadas aos clientes para garantir conformidade legal?
Deve ser deixado claro o prazo de validade, as condições de envio da foto, do comprovante de matrícula, do prazo de entrega, do validador e do APP certo para acessar o DNE, política de reembolso e devolução, condições e locais de uso e aceitação do DNE.
d) Suporte aos Parceiros.
Existe um canal específico para os afiliados e parceiros sugerirem melhorias ou resolverem dúvidas relacionadas às condições comerciais?
O parceiro e influenciador tem contato direto da parceria para retirada de dúvidas e suporte.
Há suporte para a criação ou revisão de materiais promocionais criados pelo parceiro?
Sim.
Que tipo de suporte técnico a FESN oferece aos parceiros (e.g., problemas na página de venda, emissão de carteirinhas)?
A FESN oferece suporte total ao parceiro quanto ao funcionamento da estrutura e a emissão da carteirinha para o estudante.
Quais são os contatos principais para suporte ao afiliado e ao aluno?
E-mail: carteira@fesn.org.br, suporte@fesn.org.br, sae@fesn.org.br
Telefone fixo: 2125879819, WhatsApp 21972171865.
d) Vendas e Estrutura de Pagamentos
Comissões:
Como é feito o pagamento das comissões aos parceiros? Existe um tempo específico para transações via cartão de crédito ou boleto?
f) Política de Estorno e Reembolso
Qual é a política de reembolso para alunos que desistirem da carteirinha?
Segundo o código de defesa do consumidor, o prazo para devolução e estorno são de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, pedimos que seja inutilizada a carteira física e enviado uma foto pelo WhatsApp oficial do suporte da FESN.
Como o estorno de uma transação impacta as comissões dos afiliados?
Em caso de estorno de uma transação realizada pelo cliente final, o valor correspondente será automaticamente deduzido da conta das partes envolvidas no sistema de pagamento, incluindo o afiliado. Caso a conta de uma das partes não possua saldo suficiente para cobrir o valor do estorno, o saldo ficará negativo até que o valor seja compensado com novos pagamentos.
Diferenciais da DNE:
Em quais tipos de estabelecimentos o aluno pode utilizar a DNE para obter descontos?
Eventos que o aluno paga meia: cinemas, show com cantor ou banda, peça teatral, exposição, rodeio, circo, parque de diversão (no ingresso), museu, festa folclórica e eventos esportivos, em geral, zoológicos.
Quais diferenciais a DNE oferece em comparação com outras carteirinhas do mercado?
A lei federal 12933/13 regulamentada pelo decreto presidencial 8537/15 sob decisão cautelar do STF movida pela ADI- 5108, e sob as especificações técnicas da portaria do ITI, Nº 02 de 05/05/16, estabeleceu a nível nacional, critérios únicos para a Carteira de Identificação Estudantil, com o PADRÃO NACIONAL, (MODELO ÚNICO), que é feita em material semelhante ao de cartão de crédito, com mecanismos de segurança, impressos, com certificação digital e validação online. Isso significa que apenas o DNE emitido pelas organizações estudantis que seguem essas determinações legais são efetivamente seguras e garantem a meia entrada, outras formas de identificação estudantil estão sempre sujeitas a sofrerem recusa na compra de ingressos.
Estas Diretrizes são válidas a partir da data de sua publicação e permanecerão em vigor até que sejam revisadas ou atualizadas pela FESN. A FESN notificará os afiliados e parceiros sobre qualquer modificação no documento, garantindo transparência e continuidade na parceria.
As informações contidas neste documento são destinadas exclusivamente ao uso interno pelos afiliados e parceiros da FESN. Qualquer adaptação ou uso do conteúdo deve respeitar as diretrizes aqui estabelecidas. A responsabilidade por usos inadequados ou fora do escopo definido será exclusiva do afiliado/parceiro que realizar tais ações.
É possível garantir que os dados dos alunos solicitantes do DNE, estarão seguros e protegidos com a FESN?
A FESN possui capacidade técnica e financeira para promover a guarda e proteção de registros de dados sensíveis e está interligada à plataforma de tratamento de dados DPONET parceira Black da ANPPD.
A FESN está apta a salvaguardar todos os dados de baixo a severo risco em toda a nossa base interna, inclusive para fins de realização de auditorias e inspeções.
Disponibilizamos a qualquer momento solicitado, o RIPD mediante fiscalização de órgãos da ANPD.
Contamos com DPO próprio e selo de maturidade, bem como medidas de salvaguarda e mecanismos de mitigação de risco, nos termos do artigo 5° inciso XVII e 6°, inciso X da LGPD.
Existe algum tipo de cota estabelecida para ingressos de meia-entrada?
A concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em quarenta por cento do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento.
Os ingressos destinados exclusivamente à venda para associados de entidades de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente, não serão considerados para cálculo do percentual de meia-entrada.
Os estabelecimentos, as produtoras e as promotoras de eventos disponibilizarão, de forma clara, precisa e ostensiva, as seguintes informações, em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais, e na portaria ou na entrada do local de realização do evento:
As condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com a transcrição do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013;
Na ausência das informações previstas, será garantido, aos estudantes, o benefício da meia-entrada, independentemente do percentual de cota estabelecido.
É possível oferecer o benefício da meia-entrada estudantil a todo o público? Ou criar promoções tipo traga um kilo de alimento e pague meia?
Há disposições legais que garantem meia-entrada a outros cidadãos. Contudo, se o estabelecimento oferecer um desconto de 50% ao público em geral, ou realizar promoções específicas, nesse caso o estudante com o DNE terá direito ao pagamento da metade do valor da promoção.
Quem é responsável pela fiscalização da concessão da meia-entrada?
Os órgãos de defesa do consumidor, como Procons estaduais, municipais, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ministério Público.
A FESN mantém um departamento jurídico e um canal para denúncias pelo whatsapp-21 972171865
Qual a punição prevista para estabelecimentos que descumprirem a lei da meia-entrada?
O descumprimento da lei sujeita os estabelecimentos, produtoras e promotoras responsáveis pelos eventos culturais e esportivos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem:
O que devo fazer quando me for negado o direito de pagar meia?
Quando você for comprar seu ingresso e lhe for negado o direito de comprar o meio ingresso, você deve entrar em contato com a FESN nos canais oficiais para que lhe seja orientado da forma correta de agir e garantir o seu direito, se for o caso recorrer aos órgão de defesa do consumidor e justiça.
Crianças têm direito a meia-entrada?
Não há legislação específica determinando o direito à meia-entrada para crianças.
Porém, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), que entre outras disposições estabelece o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, considerando criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, os cinemas em São Paulo, assim como na maior parte das cidades do país, cobram 50% do valor do ingresso para a faixa etária de 3 a 12 anos.
Pode ser exigida a apresentação de documento de identidade na entrada da sala de exibição.
Quanto aos demais espetáculos, como circos, parques ou teatros infantis, o desconto depende da produção de cada evento.
O cinema pode proibir a entrada do meu filho em virtude da censura por faixa etária?
Não. Conforme disposto no artigo 19 da Portaria 1100, do Ministério da Justiça, “Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados”.